RODRIGO GALLO As pessoas que trabalhavam com carteira assinada entre 1966 e 1973 poderão ter as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigidas em até 6%. A decisão é da Justiça do Rio de Janeiro, e poderá beneficiar os trabalhadores que, na ocasião, não tiveram os valores depositados de acordo com as formas previstas na legislação.
Estima-se que cerca de 300 mil pessoas em todo o País poderiam ser beneficiadas pela sentença. Contudo, o número é bastante contraditório, e a Organização Não-Governamental (ONG) Instituto FGTS Fácil discorda. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, não é possível calcular a quantidade de pessoas com direito às correções.
O FGTS foi criado pela Lei 5.107, de 1966, e passou a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Por essa legislação, os trabalhadores podiam optar pelo sistema progressivo das correções dos fundos. Com isso, as contas deveriam ser corrigidas de forma gradativa, de acordo com o tempo que a pessoa permanecia no mesmo emprego: 3% nos primeiros dois anos de permanência na empresa, 4% do terceiro ao quinto ano e 5% do sexto ao décimo ano. A partir disso, o índice aplicado deveria ser de 6% .
Porém, o depósito do FGTS era feito por bancos diferentes, na época, e muitas instituições financeiras ignoraram a lei e corrigiram os benefícios com porcentuais diferentes, muitas vezes por desconhecimento das normas, prejudicando assim os trabalhadores.
A legislação também determinava que quem não optasse pelo novo regime ganhava em troca a estabilidade de emprego, após o décimo ano de casa. Além disso, a pessoa teria direito a uma indenização caso fosse demitida sem justa causa antes de completar esse período. A reparação era equivalente a um salário por ano trabalhado na empresa.
Em 1971, a legislação sofreu uma mudança e quem não fez a opção até 22 de setembro perdeu a chance de escolher o FGTS progressivo. 'A partir de 23 de setembro daquele ano, todas as pessoas contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a receber uma correção de 3% do FGTS, e não havia mais o sistema progressivo', explicou Avelino.
Em seguida, a Lei 5.958, elaborada em 1973, autorizou os trabalhadores com carteira assinada a optar pelo fundo progressivo de forma retroativa a 1º de janeiro de 1967 ou, se fosse o caso, à data de admissão no emprego. Esta sim foi a última chance de se beneficiar com o novo sistema.
Válido para herdeiros
A determinação para corrigir as contas do Fundo de Garantia em até 6% partiu do Juizado Especial Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, que aceitou o pedido de um trabalhador lesado naquele período. Ele tinha perdido a ação em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão na Turma Recursal, em segunda instância.
Embora tenha sido uma sentença isolada, todos os casos semelhantes devem ser julgados da mesma forma. A decisão valeria inclusive para os herdeiros dos trabalhadores, caso estes já tenham morrido.
A Caixa Econômica Federal, que perdeu a ação, não ingressou com o recurso pois, segundo o banco, não cabia mais nenhum tipo de defesa ou apelação.
As ações nos Juizados Especiais Federais, segundo a Associação Nacional de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Anacont), podem chegar a R$ 15 mil. O FGTS Fácil, por outro lado, garante que o valor das indenizações pode ser mais alto. 'O maior absurdo é o trabalhador ter de ingressar com o processo na Justiça, mesmo sendo um direito reconhecido', comentou o presidente da ONG. |