Para o advogado societário e tributarista Henrique Barbosa, o arquivamento da Medida Provisória (MP) 303, que instituiria o programa de refinanciamento e parcelamento de dívidas das empresas com a União (Refis 3), é um exemplo claro da insegurança jurídica no país. Ele alertou que o Executivo concentra um grande número de informações sobre as empresas inadimplentes, o que pode incitar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a entrar com uma execução fiscal contra as cerda de 247 mil empresas inscritas em todo o país. Segundo Barbosa, caso isso ocorra, as empresas inscritas dispensarão qualquer tipo de fiscalização, uma vez que já confessaram o débito. Ele ainda disse que a MP pode ser considerada um caso peculiar em relação às demais, uma vez que as medidas, ao entrarem em pauta do Congresso, são aprovadas ou rejeitadas. A MP perdeu a validade ontem pois não foi votada pelos parlamentares dentro do prazo estabelecido. O secretário-adjunto da SRF, Carlos Alberto Barreto, disse ontem que as renegociações das dívidas fiscais continuarão válidas, mesmo com o fim da vigência da MP 303. Segundo Barreto, os contribuintes estão com os direitos consolidados. Ele afirmou que a Receita estava recebendo inúmeras ligações de contribuintes preocupados em saber como fica a situação diante da perda da eficácia da MP. Mas reiterou que as opções feitas no período de validade têm base legal.
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