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  Refis 3 gera insegurança jurídica

Fonte: Diário do Comércio BH  |  Data: 30/10/2006 
 
 

Para o advogado societário e tributarista Henrique Barbosa, o arquivamento da Medida Provisória (MP) 303, que instituiria o programa de refinanciamento e parcelamento de dívidas das empresas com a União (Refis 3), é um exemplo claro da insegurança jurídica no país. Ele alertou que o Executivo concentra um grande número de informações sobre as empresas inadimplentes, o que pode incitar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a entrar com uma execução fiscal contra as cerda de 247 mil empresas inscritas em todo o país.
Segundo Barbosa, caso isso ocorra, as empresas inscritas dispensarão qualquer tipo de fiscalização, uma vez que já confessaram o débito. Ele ainda disse que a MP pode ser considerada um caso peculiar em relação às demais, uma vez que as medidas, ao entrarem em pauta do Congresso, são aprovadas ou rejeitadas. A MP perdeu a validade ontem pois não foi votada pelos parlamentares dentro do prazo estabelecido.
O secretário-adjunto da SRF, Carlos Alberto Barreto, disse ontem que as renegociações das dívidas fiscais continuarão válidas, mesmo com o fim da vigência da MP 303. Segundo Barreto, os contribuintes estão com os direitos consolidados. Ele afirmou que a Receita estava recebendo inúmeras ligações de contribuintes preocupados em saber como fica a situação diante da perda da eficácia da MP. Mas reiterou que as opções feitas no período de validade têm base legal.



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