O Projeto de Lei Complementar 373/06, do deputado Anivaldo Vale (PSDB-PA), estabelece que a concessão de isenções do ICMS dependerá da aprovação de pelo menos 4/5 dos representantes dos estados presentes à reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em que houver a deliberação. A proposta é do deputado Anivaldo Vale (PSDB-PA). Hoje, a concessão desses benefícios fiscais depende de decisão unânime dos estados representados, enquanto o mínimo de 4/5 é exigido para a sua revogação total ou parcial. As deliberações do Confaz - formado pelo ministro da Fazenda e pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal - dependem da presença da maioria absoluta de seus integrantes votantes. De acordo com a Lei Complementar 24/75, as isenções do ICMS são concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. Cabe ao Confaz promover a celebração desses convênios.
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