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  Herança: direito assegurado por lei

Fonte: Agência Senado  |  Data: 20/11/2006 
 
 

No Brasil, o direito à herança está previsto na Constituição e garante direito fundamental do cidadão, cabendo aos herdeiros suceder o falecido nos seus direitos e obrigações.

Essa sucessão é regulada pelo Código Civil e ocorre apenas após a morte do autor da herança, não sendo admitida a discussão de herança de pessoa viva.

Para os efeitos legais, para que a herança seja transmitida aos herdeiros imediatamente após a morte, é preciso detalhar a partilha e formalizar a transferência aos herdeiros por meio do inventário, que é a relação de todos os haveres (bens móveis, imóveis e créditos) e deveres (dívidas, obrigações) de uma pessoa falecida.

Veja no caderno do Especial Cidadania do Senado Federal como fazer para exercer o direito de herança.



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