No Brasil, o direito à herança está previsto na Constituição e garante direito fundamental do cidadão, cabendo aos herdeiros suceder o falecido nos seus direitos e obrigações.
Essa sucessão é regulada pelo Código Civil e ocorre apenas após a morte do autor da herança, não sendo admitida a discussão de herança de pessoa viva.
Para os efeitos legais, para que a herança seja transmitida aos herdeiros imediatamente após a morte, é preciso detalhar a partilha e formalizar a transferência aos herdeiros por meio do inventário, que é a relação de todos os haveres (bens móveis, imóveis e créditos) e deveres (dívidas, obrigações) de uma pessoa falecida.
Veja no caderno do Especial Cidadania do Senado Federal como fazer para exercer o direito de herança. |