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  Divórcios e separações consensuais poderão ser feitos por via administrativa

Fonte: Agência Brasil  |  Data: 05/01/2007 
 
 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.441/2007, publicada dia 05/01 no Diário Oficial da União, que altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

A nova Lei permite que os casos acima citados possam ser registrados em cartórios sem a necessidade de passar pela Justiça. As novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e em que não haja conflito entre as partes.



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