Histórico  |  Áreas de Atuação  |  Notícias  |  Pareceres Legais  |  Correspondentes  |  Links  |  Área Exclusiva (clientes)  |  Contato


  Notícias

  Empresa mineira obtém liminar para suspender inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS

Fonte: TRF-1R  |  Data: 26/01/2007 
 
 

A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão, pedido feito por empresa mineira de tecelagem, da exigibilidade do crédito tributário que estão por vencer do PIS e da COFINS que incluam em sua base de cálculo o ICMS. A decisão deve prevalecer até o julgamento de mérito pela 8ª Turma.
De acordo com a decisão da Desembargadora, a situação exige urgência na apreciação, vez que o pagamento do tributo na forma cobrada coloca em risco as atividades operacionais da empresa pagante que, em caso de descumprimento do recolhimento, será a parte que deverá arcar com as penalidades.
A magistrada, em sua decisão, explicou que a matéria em discussão tem cunho eminentemente constitucional e está sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Em curso no STF, o julgamento que questiona a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS sinaliza pela declaração de violação ao artigo 195, I, da Constituição Federal ao fundamento de que a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou prestação de serviços e não sobre o ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento. Agravo de Instrumento 2007.01.00.000928-4/MG



COMENTÁRIOS
Comente essa Notícia



Histórico  |  Áreas de Atuação  |  Notícias  |  Pareceres Legais  |  Correspondentes  |  Links  |  Área Exclusiva (clientes)  |  Contato
© Copyright 2007 - AMARAL FILHO Advogados Associados  -  Direitos reservados
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação sem autorização.