O Tribunal de Justiça declarou constitucional a Lei 14042/2005, estabelecida para evitar que empresas que funcionam de fato em São Paulo tenham sedes fantasmas em outros municípios, onde pagam ISS, prática chamada de ''guerra fiscal''.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recusou por unanimidade uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Município de Poá (SP), contra a Lei 14.042/2005 editada pela atual administração municipal paulistana que obriga empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo a se cadastrar na Prefeitura paulistana para prestar serviços na cidade.
A Lei foi estabelecida para evitar que empresas que funcionam de fato em São Paulo tenham sedes fantasmas em outros municípios, onde pagam menos ISS, prática chamada de "guerra fiscal", que provou ser comum em muitos municípios do Estado.
A decisão do TJ, que julgou improcedente a ação proposta pela Prefeitura de Poá e considerou constitucional a Lei 14.042/2005, na prática dificulta a "guerra fiscal" entre municípios, pois as empresas deixam de ter vantagens em criar "sedes fantasmas" em outras cidades. Eventual recurso à decisão do TJ não terá efeito suspensivo. |