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  DECRETO REVOGA BENEFÍCIOS FISCAIS DE SÃO PAULO

Fonte: Valor Econômico  |  Data: 31/01/2007 
 
 

O governo de São Paulo publicou ontem um decreto que revoga inúmeros benefícios fiscais concedidos aos contribuintes paulistas ao longo dos últimos anos. Dentre os setores afetados pelo Decreto nº 51.520 estão o de informática e o de alimentos, além das microempresas, que perdem a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de amanhã. Ao todo, são revogados 22 artigos do Decreto nº 45.490, norma anterior que tratava do tema. 


As revogações, segundo advogados, podem ter duas razões. A primeira ocorreria em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.430, que corre desde 2001 no Supremo Tribunal Federal (STF), com previsão de julgamento para 2 de fevereiro. Na ação, o governo do Paraná questiona benefícios concedidos pelo de São Paulo, como créditos e redução de multas. Segundo o advogado Abel Simão Amaro, sócio do Veirano Advogados, parte dos itens revogados pelo decreto corresponde àqueles questionados na Adin. O governo de São Paulo também comunicou ao Supremo a edição do Decreto nº 51.520, que contém a revogação dos dispositivos questionados na ação. Segundo Abel, no entanto, nada impede o governo de editar um novo decreto voltando com os incentivos que eram oferecidos. "Essa é uma estratégia que muitos Estados já adotam: revoga a norma para que a ação perca o objeto e depois edita norma equivalente retornando com os benefícios", afirma Eduardo Salusse, do escritório Neumman, Salusse, Marangoni Advogados. 


A segunda razão para a retirada de benefícios seria por motivos econômicos. O consultor da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, lembra que foi retirada a isenção de ICMS concedida às microempresas (faturamento anual até R$ 240 mil). "Este benefício está previsto em lei, portanto, um decreto não poderia revogá-lo", diz. O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, afirma que com a entrada em vigor do Supersimples, prevista para julho, pode ocorrer uma redução na arrecadação dos Estados e municípios. Isso porque o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) arrecadados das microempresas e empresas de pequeno porte por meio da nova sistemática irão para os cofres da União, que repassará a Estados e municípios a parte que lhes convenha. "Mas não se sabe em que prazo isso será feito", afirma Motta. Outra mudança estabelecida pelo decreto, diz Campanini, é a vedação à concessão de regimes especiais. Segundo ele, o novo decreto, revoga o artigo da norma anterior que permitia essa possibilidade. 


A justificativa do governo para a edição do decreto é a de que a medida seria a primeira etapa de um trabalho de revisão do sistema tributário estadual, cujo objetivo é avaliar a implantação de política de desenvolvimento econômico e social do Estado. 



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