Marta Watanabe e Zínia Baeta O governo do Estado de São Paulo vai publicar hoje dois comunicados da Coordenação de Administração Tributária (CAT) pelos quais os produtos da cesta básica continuam tributados a 7%, permanece a isenção das microempresas e também fica mantido o regime de tributação específico das pequenas empresas. Segundo o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, os comunicados têm o objetivo de esclarecer que esses benefícios nunca foram revogados porque estão previstos em lei.
O esclarecimento acontece a pedido de vários segmentos em razão da polêmica suscitada por um decreto publicado em janeiro, com efeitos a partir de 1º de fevereiro. A interpretação inicial do Decreto nº 51.520 foi a de que a norma elevou as alíquotas dos produtos de cesta básica de 7% para 12% ou 18%.
A norma também revogou os benefícios concedidos a outros setores, como informática, produtos cerâmicos e máquinas agrícolas. Segundo o secretário, todos os segmentos afetados pelo decreto terão os benefícios repostos. "Nenhuma empresa sairá perdendo. Pelo contrário, algumas sairão ganhando", diz. Costa afirma que alguns segmentos passarão a ter benefício maior do que o previsto anteriormente, mas não adiantou quais serão eles.
Os decretos que restituirão os benefícios para os demais setores serão publicados até o fim deste mês e terão efeitos a partir de 1º de fevereiro. Assim as empresas não ficarão sujeitas a uma maior carga tributária nesse intervalo de tempo. "Estamos sentando com cada um dos setores e estudando a melhor forma para manter as alíquotas de ICMS", diz. "Os benefícios não serão dados pelo mesmo mecanismo, mas o efeito permanecerá", diz ele. O setor de informática, por exemplo, contava com crédito presumido de 7%, o que reduz o imposto para para 5% ou 11%. Talvez o setor não volte a ter o crédito presumido, mas por outro mecanismo voltará a ter a alíquota efetiva reduzida. O cuidado está sendo tomado para não haver discussão relacionada à guerra fiscal.
Costa explica que o decreto foi publicado em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual o Estado do Paraná questionava os incentivos concedidos por São Paulo. A estratégia do governo paulista foi revogar os benefícios e invalidar o questionamento antes do julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se perdesse, o Estado deveria exigir das empresas a diferença de alíquotas de ICMS. Os benefícios existem desde 2000.
A estratégia de São Paulo, porém, suscitou polêmica. Em razão das inúmeras dúvidas geradas pelo decreto, as empresas atingidas já estudavam ingressar com ações na Justiça para assegurar a manutenção dos benefícios. Há também empresas que elaboraram consultas à Secretaria da Fazenda para esclarecer como deveria ser realizado o pagamento do imposto. |