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  Fazenda de SP publica novas regras de ICMS

Fonte: Valor Online  |  Data: 12/02/2007 
 
 

Zínia Baeta
A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou na sexta-feira mais dois comunicados da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) que têm por objetivo esclarecer os efeitos do Decreto nº 51.520, que revogou inúmeros benefícios fiscais de contribuintes do Estado. Ao todo, já são quatro normas "esclarecedoras" publicadas pela Fazenda. Os comunicados CAT de números 6 e 7 tratam, respectivamente, de créditos referentes ao ativo permanente das empresas e de descontos oferecidos em relação a multas.
O consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Campanini, explica que o ativo imobilizado das empresas gera créditos de ICMS, que podem ser usados ao longo de 48 meses. Quando há a transferência desse ativo para uma filial ou matriz, por exemplo, a empresa pode ficar com aquilo que já creditou e os créditos restantes ficam para o estabelecimento para o qual houve a transferência do ativo. Esta previsão está na Lei nº 6.374, de 1998, que trata do ICMS. Segundo Douglas, porém, o Decreto nº 51.520 havia revogado a possibilidade. "Em tese a empresa teria que estornar os créditos aproveitados antes da transferência", diz. O Comunicado CAT nº 6 deixa claro que não há necessidade de devolução.
Já o comunicado CAT nº 7 esclarece que as reduções dos valores das multas, também previstas na lei do ICMS, continuam a valer. O Decreto nº 51.520 também havia revogado tais descontos. Segundo Campanini, as empresas que pagam uma multa até 30 dias após a autuação têm direito a um desconto de 50%. Se recolher a multa após a defesa na primeira instância administrativa, julgada improcedente, o contribuinte terá 35% de desconto sobre o valor se o pagamento ocorrer também após 30 dias do julgamento.



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