Histórico  |  Áreas de Atuação  |  Notícias  |  Pareceres Legais  |  Correspondentes  |  Links  |  Área Exclusiva (clientes)  |  Contato


  Notícias

  Liminar exclui ICMS da base de cálculo

Fonte: Siprotaf  |  Data: 09/02/2007 
 
 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu liminar determinando a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no cálculo que o fisco faz para cobrar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É uma decisão inédita no país em caráter coletivo, beneficiando cerca de 5 mil indústrias no Estado.
A decisão foi deliberada na quarta-feira (7) pelo desembargador Leomar Barros Amorim de Souza. O mandado de segurança coletivo contra a Receita Federal foi impetrado pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) no dia 28 de novembro de 2006. O assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman, afirma que a Delegacia da Receita Federal em Mato Grosso deve ser notificada ainda hoje para o início do cumprimento da decisão.
A incidência do ICMS onera em 1% o recolhimento do PIS/Cofins às empresas. Maizman destaca que a cobrança do imposto leva à prática de dupla tributação. "A legislação prega que a base de recolhimento do PIS/Cofins é o faturamento e isso não inclui o ICMS".
O advogado ainda avalia que a nova liminar abre precedente para que empresas de outros setores da economia recorram à via judicial para barrar a cobrança irregular pelo fisco federal. Ele frisa que embora já exista decisão semelhante no Supremo Tribunal Federal, ela atende ação apenas individual e pela primeira vez uma decisão abarca a todo um setor. "Também sabemos que certamente a Receita irá recorrer, mas esse mesmo precedente também nos deixa mais tranquilos".
Independente do resultado do mandado de segurança coletivo protocolado pela federação, as empresas poderão entrar com ações individuais para pedir o ressarcimento do valor que julguem ter recolhido a mais nos últimos 5 anos. "Esse é o prazo de prescrição e o ideal é que as empresas recorram individualmente à Justiça com ações de repetição de indébito o mais rápido possível. A tramitação é demorada, mas é preciso que as empresas tomem essa medida".
A alíquota da Cofins é de 7,6% e a do PIS corresponde a 1,65% para a empresa que optou por declarar o Imposto de Renda sobre o lucro real. Àquelas que declaram sobre o lucro presumido o recolhimento é de 3% à Cofins e 1,65% ao PIS.



COMENTÁRIOS
Comente essa Notícia



Histórico  |  Áreas de Atuação  |  Notícias  |  Pareceres Legais  |  Correspondentes  |  Links  |  Área Exclusiva (clientes)  |  Contato
© Copyright 2007 - AMARAL FILHO Advogados Associados  -  Direitos reservados
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação sem autorização.