Fernando Teixeira O voto-vista do ministro Herman Benjamin sobre o crédito-prêmio IPI não foi colocado na pauta da sessão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da quarta-feira, e em seu gabinete não há nem mesmo previsão de quando estará pronto. O ministro pediu vista no último round da disputa, em 8 de novembro de 2005, com o julgamento empatado em três votos a três. Faltando apenas três votos para o fim do julgamento, a posição de Benjamin é considerada voto de minerva, já que, recém-empossado, o ministro é o único que ainda não se pronunciou sobre a questão. Dos outros dois votos restantes, calcula-se que um será a favor do contribuinte e outro a favor da Fazenda.
Além de envolver uma disputa bilionária, o crédito-prêmio IPI se transformou em um paradigma da chamada "insegurança jurídica". O vai-e-vem de entendimentos nos últimos três anos motivou alguns ministros a desconsiderar as argumentações da Fazenda e se agarrar ao entendimento tradicional do STJ para definir a posição, o que desequilibrou o placar em favor dos contribuintes nos últimos dois julgamentos sobre o caso.
Em novembro de 2005, rompendo a jurisprudência considerada pacificada desde o início dos anos 90, a primeira seção do STJ entendeu que o benefício cobrado pelas empresas estava extinto desde 1983, como alegava o governo. Em março, o caso foi novamente levado à primeira seção devido a uma questão incidental, por fim desconsiderada, mas, surpreendentemente, o mérito acabou revisto. O tribunal reduziu a vitória da Fazenda, entendendo que o crédito foi extinto, na verdade em 1990, devido a uma regra de transição da Constituição de 1988.
Agora, o que está em questão é a própria extinção do benefício em 1990. Se a Fazenda sair derrotada, significa que o crédito prêmio está em vigor até hoje. Mas, para desespero de quem aguarda o desfecho do caso, fisco e contribuintes acenam com um novo recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso saiam derrotados. |