As primeiras súmulas vinculantes, regulamentadas pela Lei 11.417/06, poderão entrar em vigor já no próximo mês. A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está preparando oito enunciados que deverão ser seguidos pelos magistrados de primeiro grau e também pelos tribunais brasileiros. Segundo as estimativas, a demanda na Justiça Federal reduzirá em 80% com a implementação deste novo mecanismo, que determina a adoção de um único entendimento sobre matérias que já passaram por apreciação judicial. Dos enunciados que estão sendo elaborados, três dizem respeito à questões tributárias e outro à questão trabalhalista. Para entrar em vigor, as súmulas precisam ser aprovadas por oito dos 11 membros do STF, além da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, e do governo federal. Uma das súmulas que deverão ser instituídas é a que diz respeito à inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta para a formação de base de cálculo para a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |