A Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior mediante operação de arrendamento mercantil (leasing). Trata-se, na espécie, de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que entendera que a importação de mercadorias por meio de contrato de arrendamento mercantil não caracteriza fato gerador do ICMS, haja vista que, na vigência desse contrato, a titularidade do bem arrendado é do arrendante, não havendo, até seu término, transmissão de domínio, ou seja, circulação do bem para fins de cobrança do referido tributo. |