O STF decidiu, por seis votos a cinco, que as empresas que utilizam insumos e matérias-primas tributados com alíquota zero ou não-tributados não têm direito a creditar o IPI. A decisão foi no julgamento realizado nesta tarde (15/02) do Recurso Extraordinário (353657) de autoria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A maioria dos ministros entendeu que não há que se falar em creditamento de um imposto que não foi pago.