As pessoas que possuíam caderneta de poupança, em junho de 1987 (plano Bresser) e janeiro de 1989 (Plano Verão), com data de aniversário entre os dias 01 a 15 de cada mês, poderão pleitear judicialmente a correção dos valores, com a aplicação dos índices de inflação corretos. A matéria já foi pacificada no Superior Tribunal de Justiça, sendo que para o Plano Bresser, o prazo de ingresso da medida judicial findar-se-á no próximo dia 30 de maio. Os percentuais a serem buscados são: Plano Bresser: Diferença da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC) = 8,04% Plano Verão: Diferença do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para a Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFTN) = 20,37% Os interessados deverão solicitar no Banco no qual possuíam a caderneta de poupança, a microfilmagem dos saldos em junho e julho de 1987; janeiro e fevereiro de 1989 e entrar em contato com o nosso escritório para demais informações. |