Os contribuintes poderão contar com o prazo de até 10 anos para entrar com o pedido de restituição de pagamento de tributos considerados indevidos até 2010. A decisão é da instância máxima do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Órgão Especial. A Corte entendeu que a lei complementar de 2005, que diminuiu esse prazo pela metade, só passa a valer daqui a três anos. O entendimento agora serve como condicionante para novas decisões do STJ com relação a prazo para questionar o pagamento de qualquer tributo.
Os ministros entenderam que a redução do prazo dada pela Lei Complementar n° 118, de 9 de junho de 2005, não tem efeito retroativo. Assim, todos os que entraram com o processo até essa data têm a garantia dos 10 anos, porque ainda não existia a lei. Com relação aos processos posteriores a 9 de junho de 2005, há a incidência do prazo de cinco anos garantidos pela Lei Complementar mais um adicional de cinco anos garantidos pelo Código Civil, por conta do chamado período de transição.
Por isso, na prática a diminuição do prazo pela metade para entrar com o processo só passa a valer a partir de 9 de junho de 2010.
A decisão é de grande importância para todas as empresas que questionam na Justiça o pagamento de qualquer tributo pago a mais, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça prestigiou a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes.
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